segunda-feira, 26 de maio de 2014

Comprou na liquidação e agora quer trocar?


Comprou na liquidação e agora quer trocar?




Sempre temos aquelas dúvidas sobre troca em liquidação.

- E se o produto apresentar algum problema? (ele)
- Não trocamos produtos aqui Senhor. Aqui é outlet, e, além disso, a loja está em liquidação; - por isso não trocamos...(vendedora)
- Mas, porque não ? (ele)
- Normas da empresa Senhor. (vendedora)
- Mas, você como consumidora, acha isso correto? (ele)
- Olha..., não acho não; mas a loja não troca.(vendedora) 

Essa foi uma parte do diálogo que um amigo teve em um outlet, próximo à minha cidade, há poucos dias.
    
Mas, não estamos aqui para contar mais uma historinha com final feliz, mas sim para perguntar a você: 
- É correto as lojas, físicas, pertencentes à outlets ou não, virtuais não trocarem produtos comprados em liquidação, mesmo que apresentem vícios ou defeitos?
- Não, não é correto!
- A tal “norma da loja”, não pode sobrepor-se às normas do nosso Código de Defesa do Consumidor, sabia disso?
- Alguns comerciantes chegam até a citar artigos de Leis que não existem, e nunca existiram, induzindo o cliente à erro, o que é mais um absurdo!
- Portanto, quando a loja, onde quer que se encontre, não troca mercadoria com vício ou defeito, estando ou não em liquidação, ou ainda inventam normas e Leis, cometem abuso, ato ilícito etc, o que lesa os consumidores, todos nós... .

Se você comprou um produto que estava ou não em liquidação e ao chegar em casa descobre que o mesmo apresenta um vício ou um defeito, saiba que  o fornecedor tem o dever de reparar o dano. Consta da Lei e deve ser cumprido! (Art. 18, do CDC e outros)

Entretanto, importante citar que as lojas não são obrigadas a trocar tamanho, modelo, cor etc, de itens vendidos em liquidação

Pois é! Pode ser chato, mas, ao menos por enquanto, temos que, no mais das vezes, engolir essa.

Então ficamos assim: 
- Vícios (quando atinge somente o produto ou o serviço) e defeitos (quando além de atingir o produto ou o serviço, atinge também o consumidor). Em ambos, o fornecedor tem o dever legal de sanar o dano.
- Troca de tamanho, modelo, cor etc, esqueça, você dificilmente ganhará essa briga! Claro para produtos em liquidação.
- Ah! Já ia me esquecendo...
Comerciante que diz que não faz troca aos sábados, está errado. Essa exigência também é abusiva! Ele não pode impor dia para a troca.

Algumas dicas:

1 - Caso a loja não queira trocar o produto que apresentou um vício ou um defeito, peça essa negativa por escrito ou se em loja virtual, por e-mail;
2 - Sempre tenha, preferivelmente, mais de uma pessoa, maior de idade, para presenciar o momento em que você vai requerer a troca, pois caso a loja se recuse a fazer, elas servirão de testemunhas no caso de uma demanda judicial. Aqui atenção aos incapazes, impedidos e suspeitos, os quais não poderão servir como testemunhas; 
3 - Antes de comprar, pergunte ao vendedor ou leia no site sobre a política de troca;
4 - Preferivelmente, mantenha a etiqueta no produto até que ele seja provado e verificado se existem vícios ou defeitos, mas saiba que com ou sem etiqueta, você consumidor não perde o direito à troca;
5 - E por fim, peça e guarde a nota fiscal.

http://www.nacaojuridica.com.br/2013/03/comprou-na-liquidacao-e-agora-quer.html

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