O Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, encerrou a ação penal contra Afanásio Guimarães, acusado de ter roubado duas aves de um vizinho em Rochedo de Minas, na Zona da Mata. Com a decisão, o caso será arquivado. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do STF ao analisar, na sessão de terça-feira (20), habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU), após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negar o pedido de suspensão do processo.
Por causa deste recurso, o caso ganhou repercussão nacional. Nas informações divulgadas na página do STF na internet, o relator do processo, o ministro Luiz Fux, ao analisar o mérito, concordou que “o caso específico preenche os requisitos da insignificância”, seguindo o parecer da Procuradoria Geral de República (PGR) que soliciou o arquivamento.
Segundo a Procuradoria, o réu é primário, tem bons antecedentes, que cometeu uma lesão "inexpressiva" e conduta que "não se apresenta como socialmente perigosa”, de acordo com o texto divulgado pelo STF. O único voto contrário ao arquivamento foi do ministro Marco Aurélio. Ele destacou que deveria ser seguido o parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal, que determina que, se o criminoso é primário e o objeto furtado é de pequeno valor, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
A decisão do STF anula quaisquer decisões e acordos feitos anteriormente nas demais instâncias judiciais. Em audiência na Comarca de São João Nepomuceno, no dia 6 maio, Afanásio Guimarães aceitou acordo com a promotoria para pagar uma indenização de R$ 40 ao dono das aves e um salário mínimo, com valor total dividido em dez prestações, a uma instituição beneficente. Ele também não poderia sair da cidade por mais de sete dias sem comunicar a viagem ao Fórum e nem frequentar bares depois das 22h. "Foi trancada a ação penal e ele não está respondendo criminalmente por nenhuma conduta", afirmou.
Renata destacou ainda que a decisão do STF confirma o parecer inicial da Defensoria Pública. "O meu entendimento desde o inicio era de que o processo criminal não deveria nem ter sido iniciado por causa do principio da insignificância", analisou.
Com o caso arquivado na instância criminal, a defensora ressaltou que se o dono quiser ressarcimento teria que entrar com uma ação cível. “Mas vou orientar o Afanásio a procurar a vítima e fazer este pagamento, que seria o justo, já que ele causou o prejuízo. E, assim, evitar novo processo”, afirmou a defensora pública.
Furto das galinhas
Em Rochedo de Minas, Afanásio Guimarães se envolveu em uma confusão com o vizinho e foi acusado pelo furto de duas galinhas em 2013. “As galinhas dele ficavam soltas, iam no meu quintal, ficavam ciscando lá. Matei para comer mesmo”, comentou.
Após a situação, o proprietário dos animais, Raimundo Miranda, deu queixa e o juiz Júlio Cesar de Castro aceitou a denúncia. "Permitir isso em uma cidade do interior seria permitir o caos. Daqui a pouco todo mundo vai querer furtar galinha porque a Justiça aqui não condena quem furta galinha, quem furta chocolate’”, justificou o juiz.
Afanásio ainda procurou Raimundo Miranda para tentar pagar um valor pelos animais. Porém, isso ocorreu quatro meses depois do fato e Raimundo Miranda não quis mais acordo. “Está na Justiça; o que fizer, está feito”, afirmou a vítima do furto.
Fonte: G1
http://www.nacaojuridica.com.br/2014/05/por-maioria-de-votos-o-stf-absolve.html