quarta-feira, 10 de dezembro de 2014









UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
Região Estado Distrito Escritório
Rua do endereço Completo 99
Bairro, Cidade Aqui, UF
Tel (54) 3210-9876 Fax(54) 4321.0987
www.escoteiros.org.br
Acampamento nacional vai reunir 4 mil escoteiros no Rio Grande
do Norte
Jovens vindos de 23 estados brasileiros participarão de atividades com foco na
sustentabilidade, artesanato, ciência e tecnologia

Mais de 4 mil pessoas estão contando os dias para o VI Jamboree Nacional
Escoteiro, evento que reúne jovens de 11 a 17 anos em atividades que vão da orientação
geográfica à confecção de peças de artesanato para entidades locais, passando por
eventos culturais e turísticos. O cenário será a Terra do Sol, como é conhecido o Rio
Grande do Norte. O acampamento será entre os dias 11 e 16 de janeiro de 2015, no
Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, em Parnamirim, na Região Metropolitana
de Natal.
Uma estrutura especial está sendo montada no Parque para atender a todos.
Haverá restaurantes, um complexo comercial e um centro médico. Todas as atividades
estão organizadas em módulos, que focam em temas como a sustentabilidade, a confecção
de artesanatos para doação, saúde e meio ambiente. Para desenvolver toda a
programação do VI Jamboree Nacional Escoteiro, cerca de 1,2 mil adultos voluntários
estarão a postos.
Uma área servirá de espaço para as atividades do Módulo Ação e Aventura, com
noções de orientação, como o uso de mapas, bússola, cronômetro e pistas de obstáculos.
No Módulo Splash!, tempo para atividades aquáticas e jogos de praia.
No Módulo de Arte e Artesanato, cada jovem irá produzir duas peças de
artesanato, e a melhor parte é que um desses produtos volta para casa com ele, como
lembrança do evento - a outra peça será doada e ajudará uma entidade local.
O Módulo Aldeia Global de Desenvolvimento terá quatro oficinas com temas
diferentes. Os temas são: Ciência e Tecnologia; Arte e Cultura; Paz e Compreensão; e
Saúde e Meio Ambiente. As atividades do Módulo Brasil Sustentável contarão com
oficinas que ressaltam a importância de colaborar para um país sustentável, abordando
temas como energia renovável, reciclagem, reutilização e recuperação ambiental.
A troca de experiências incluirá ainda a apresentação cultural e jogos escoteiros
típicos de cada um dos 23 estados presentes no VI Jamboree Nacional Escoteiro. A Feira
das Cidades - em que os participantes apresentam um pouco da sua cultura e tradições -,
o Festival de Folclore e um Show Musical também estão na programação.
Ainda haverá tempo para passeios turísticos, uma oportunidade para quem viajará
centenas de quilômetros. No roteiro estão pontos como o Cajueiro de Natal, o maior
cajueiro do mundo e que ocupa uma área de 8,5 mil metros quadrados. A praia de
Camurupim também está na lista de turismo do dia.


UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
Região Estado Distrito Escritório
Rua do endereço Completo 99
Bairro, Cidade Aqui, UF
Tel (54) 3210-9876 Fax(54) 4321.0987
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Escotismo
 Fundado em 1907, na Inglaterra, por Baden-Powell, é um movimento educacional de jovens que
conta com a colaboração de adultos, valoriza a participação de todas as origens sociais, raças e credos e se
configura como a maior organização mundial de voluntariado em prol da educação. Sua principal
característica é se tratar de um movimento que envolve as famílias em seu dia a dia.

Escoteiros do Brasil
 Criado em 1924, é uma associação sem fins lucrativos que desenvolve trabalhos de educação
continuada de crianças e jovens, valorizando o equilíbrio ambiental e o desenvolvimento social na formação
de cidadãos conscientes e atuantes. Em 2013, contou com um contingente de 83.526 escoteiros, nos quais
20.352 são voluntários adultos. Os Escoteiros do Brasil estão presentes em 563 cidades brasileiras,
somando um total de 1.252 Grupos Escoteiros. Unidos a um Movimento com cerca de 40 milhões de
pessoas no mundo, em mais de 216 países e territórios, a organização é reconhecida como de utilidade
pública por meio do Decreto Federal nº 3.297/17 e como instituição de educação extra escola pela Lei nº.
8.828/46.

Herval Sampaio fala sobre corrupção, eleições e justiça no Brasil

Herval Sampaio fala sobre corrupção, eleições e justiça no Brasil

Herval Sampaio, Juiz de Direito no município de Mossoró-RN, colaborador do portal novoeleitoral.com, concedeu entrevista ao jornalista Tony Silva, da Rádio Rural de Mossoró-RN, tratando, como sempre, de temas relevantes do cenário político/jurídico local, nacional, da Justiça Brasileira e da sociedade em geral, expondo suas opiniões de forma clara e objetiva.
No tempo total da entrevista o Magistrado, como sempre polêmico, o Magistrado escancara sua insatisfação com a maneira como a sociedade brasileira encara a corrupção no serviço público e no exercício dos mandatos eletivos, pedindo uma mobilização de todos para que os desmandos possam um dia deixarem de existir ou virem a ser punidos exemplarmente.
Também manifesta-se sobre as Eleições Municipais de 2012 em Mossoró, nas quais atuou como Juiz Eleitoral, da Nova Eleição que foi realizada em substituição àquela, e sobre a utilização de dados biométricos dos eleitores que foi efetivado no Município a partir das Eleições Gerais deste ano de 2014.
"(...) estou muito esperançoso que o povo realmente está indignado, que o povo realmente não aguenta mais, que o povo tem que realmente manifestar essa indignação e tem que ir às ruas como foi em julho, o povo tem que acordar de tudo isso e mostrar às autoridades brasileiras, quaisquer elas, não estou me referindo só aos políticos, que ele (o povo) é o dono do poder e não vai admitir sob hipótese alguma, mais, essa corrupção esse desvio de dinheiro público (...)"
OUÇA A ENTREVISTA COMPLETA:
Primeira parte:Segunda parte:
Por fim discute aspectos do financiamento de campanhas eleitorais e da violência gritante em todo o país, apresentando suas impressões sobre cada um dos temas com a propriedade de quem conhece pela atividade de Magistrado antenado com a realidade social e um cidadão atuante e polêmico.
Gentilmente o entrevistado cedeu ao portal novoeleitoral.com para divulgação, o que pode ser ouvido nos links acima diretamente nesta página.
 http://www.novoeleitoral.com/index.php/en/opiniao/herval/535-entrevista

‏O escândalo de desvio de dinheiro da Petrobras pode levar à perda do mandato ou ao impeachment da Presidente?

‏O escândalo de desvio de dinheiro da Petrobras pode levar à perda do mandato ou ao impeachment da Presidente?



Assustado como todo brasileiro, venho escrever esse texto para chamar atenção sobre a possibilidade real e não fictícia do impeachment ou até mesmo perda do mandato político obtido por um Presidente da República, sem querer prejulgar de modo algum a nossa atual presidente, reeleita democraticamente e por enquanto sem nenhuma denúncia formal por quaisquer das ações eleitorais existentes em nosso ordenamento jurídico, logo sua eleição foi mais do que legitima até então.
Entretanto, o objetivo do texto é destacar no viés jurídico de modo bem pragmático que não se pode chamar de golpe, uma possibilidade teórica e plausível, acaso se constate ciência e participação de algum modo de sua Excelência, pois, em tese, existem várias denúncias de corrupção de que se tenta alinhar ao seu governo e partido político ao qual é filiada.
Será que todos esses escândalos de corrupção que estão sendo investigados é mera criação da oposição?
Destaco de plano, como sempre faço, que realmente essa politicagem brasileira procura explorar tudo com objetivo de se dar bem politicamente e é óbvio que nesse assunto o que mais quer a oposição é desgastar a imagem da Presidente Dilma com o intuito de angariar proveito próprio.
Ocorre que tal uso politiqueiro de um assunto sério como esse não pode impedir o povo de saber que a Presidente da República é uma autoridade que também está submetida ao crivo da lei. Então, desde logo deixo esclarecido, que o objetivo deste escrito não é, de maneira alguma, como podem pensar alguns, fazer qualquer tipo de politicagem partidária para atacar o partido que hoje governa o nosso país.
Escrevo evidentemente como cidadão, mas nunca me esqueço da qualidade de juiz, e até mesmo da possível interpretação equivocada de alguns quanto ao nosso pensamento. Só não posso, de maneira alguma deixar de reproduzir o cenário atual que o desvio de dinheiro público impõe para qualquer pessoa consequências fatais.
O Brasil passa por um momento dificílimo, um momento que pode ser histórico, dependendo de como as autoridades irão enfrentar todas as denúncias de escândalo, atualmente existente em nosso País. Claro e evidentemente que o mais grave se concentra na empresa pública Petrobrás, onde estamos vendo talvez a investigação do maior desvio de dinheiro público existente na história do nosso país, ou até mesmo na história do mundo.
Portanto, evidente, que somente a investigação, pela gravidade e dimensão do que se apresenta, já autoriza muitos a quererem fazer a relação com os comandantes do governo, tanto o passado, quanto o presente, nesse cenário de doze anos do PT à frente do governo, em que tanto o ex-presidente quanto a presidente atual, possam ter ciência e o mais importante de alguma forma ter participado do desvio de dinheiro público.
Como dito, a análise será jurídica, mas não se trata de um artigo científico, e sim um chamado social pela peculiaridade do momento no sentido de que em tese, o desvio do dinheiro público, pode e deve ocasionar, acaso devidamente comprovado, através do devido processo legal, a participação de um agente político, pois mesmo sendo distinta sua responsabilidade em relação aos demais agentes é óbvio que existem consequências para o mesmo.
A partir disto, faz-se necessário fazer uma diferença crucial entre os agentes administrativos, servidores públicos normais, vamos falar assim, para facilitar o entendimento, em relação aos agentes políticos que detém, a partir da representação obtida por força da eleição, um mandato, ou seja, esses agentes políticos, detém um poder que é do povo e decidem na acepção do termo com um diferencial, pois essas suas decisões, chamadas decisões políticas são carregadas de uma força provinda do próprio povo, sendo evidente que são e devem assim continuar irresponsáveis não no sentido vulgar, mas no sentido técnico de não poderem ser responsabilizados por opções normais do exercício do poder que lhe fora concedido pelo povo.
Contudo, tal prerrogativa inerente à função de agente politico, não autoriza e nem legitima em hipótese alguma, que tais governantes possam se beneficiar de algum de seus atos, desviando dinheiro público, e, principalmente, se utilizando desse dinheiro para se manter no poder pelo poder. Isso, por óbvio, é inadmissível em qualquer país do mundo. Acredito que até mesmo nos países ditatoriais a corrupção também seja vista como algo desprezível, pelo menos formalmente, não podendo ser diferente em um sistema democrático como o nosso.
No nosso sistema constitucional democrático, diversas leis impõem aos agentes políticos a obrigação de cumprir à risca o chamado princípio da legalidade substancial. Além desses mandamentos legais, como por exemplo, a lei que define os crimes de responsabilidade, a Constituição é mais do que clara na necessidade de atendimento aos princípios constitucionais por qualquer gestor público. Evidente que mesmo havendo a distinção já trazida entre agente político e servidor público, os agentes políticos não escapam dessa conduta improba de desvio de dinheiro público.
A Lei nº 1.079/50 prevê que são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, em especial, aqueles que atentarem contra a probidade na administração e a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos, dentre outros tipos. Prevê ainda que o Presidente da República, em um eventual processo, será processado pelas Casas Legislativas Federais, sendo a denúncia processada e julgada na Câmara dos Deputados e o julgamento proferido pelo Senado Federal, em Sessão presidida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Verifique que o julgamento perante o Poder Legislativo não é somente jurídico, imbuindo-se, também, de caráter político.
Ocorre que para a caracterização do desvio como um dos ilícitos previstos nas leis que pautam a atuação dos agentes políticos, a conduta deve ser devidamente comprovada com sua participação direta ou até mesmo indireta, desde que se comprove a ciência prévia e o dolo de infringir seus deveres constitucionais perante o povo e até mesmo as demais autoridades.
É de se frisar, sem fazer qualquer juízo de valor do acerto ou erro, que por muito menos do que se investiga hoje, tivemos nesse país um impeachment de um Presidente da República, e, evidentemente, não estamos fazendo qualquer prejulgamento de que tanto o ex-presidente quanto a presidente atual do nosso País, tenham qualquer participação com relação aos escândalos atualmente apurados.
Mas uma coisa não podemos deixar de registrar: são muitas denúncias que, segundo o que se noticia dos autos, vem devidamente amparada em provas documentais, testemunhais, delação premiada e outros tipos de provas lícitas, que em seu conjunto, depois de obedecido, repito, o devido processo legal, podem sim, ao final, comprovar que houve uso do dinheiro publico, desviado para financiar campanhas eleitorais, tanto a campanha eleitoral passada quanto a que ocorreu neste ano.
E digo isso sem presumir nenhum tipo de ilegalidade. Contudo, ressaltando a possibilidade real a partir de tudo que fora noticiado, de haver um “link” entre os citados desvios e o uso do dinheiro público desviado para o financiamento das referidas campanhas eleitorais e isso acaso comprovado de modo indiscutível sobre o aspecto teórico pode e deve levar à perda do mandato obtido de forma espúria, por ter havido o chamado abuso de poder em todas as suas esferas, pois muitas vezes tal dinheiro pode ter utilizado, não só pelo abuso do poder econômico propriamente dito, mas, também, o abuso dos meios de comunicação, o abuso do poder político, através do próprio dinheiro, já que sabemos, com todo respeito, das diversas marmotas feitas por alguns políticos para justamente se manterem no poder pelo poder, logo o que já vimos diversas vezes ocorrendo com os prefeitos e governadores - fato esse comum na seara da Justiça Eleitoral, justamente porque o abuso de poder e a compra de votos dentro desse cenário eleitoral é prática infelizmente comum - pode ser aplicado ao chefe do Executivo Federal.
E o pior é que temos visto ser essa prática no País uma regra geral, como destaquei em meu livro Abuso do poder nas eleições, e pode sim chegar às esferas do Tribunal Superior Eleitoral e, por conseguinte, levar também um Presidente da República a perder um mandato político obtido não legalmente, mas por força desse abuso de poder e uso evidentemente do dinheiro público desviado.
Na esfera da Justiça Eleitoral a Presidente da República poderá ainda vir a ser processada em ações eleitorais que visam a apuração de abuso de poder, como no caso da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (art. 22, da Lei de Inelegibilidades) e Representação por conduta vedada (art. 73, da Lei das Eleições), com possibilidade de propositura até a data da eleição, além de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (art. 14, §10, da Constituição Federal) e Representação por irregularidades na arrecadação e gastos de campanha (art. 30-A, da Lei das Eleições), estas podendo ser propostas até quinze dias após a data da diplomação, podendo, em qualquer dos casos, julgada procedente a ação e ante às circunstâncias provadas no processo, vir a ser cassado o diploma, com perda do mandato e inelegibilidade por oito anos. Em todos os casos, repito sempre, há que ser garantido o devido processo legal e uma eventual condenação ser fundamentada em provas robustas e incontestáveis.
Não podemos achar que tais formas de abuso só acontecem no cenário municipal e estadual, mas, por outro lado, também não podemos presumir o que ocorreu. Assim, o mais prudente é aguardar e fiscalizar de modo atento o desenrolar dos fatos e se houver a devida comprovação dessa ligação entre o dinheiro desviado e o uso nas campanhas eleitorais, a fim de que possa se apurar as devidas responsabilidades e aí sim poder, em tese, perder o mandato obtido, porque nem mesmo o voto, que é um direito de todo cidadão e que foi exercido recentemente, pode ser tido como absoluto.
A soberania do voto então não é absoluta, e se assim se pensasse, a Constituição e as diversas leis eleitorais que tratam do abuso de poder e compra de voto seriam totalmente inócuas, e mais a própria estrutura da Justiça Eleitoral e do Ministério Público seria totalmente desnecessária, o que sinceramente é desarrazoado. Por outro lado, consoante inclusive o que já ocorreu em nossa história com o então presidente Fernando Collor de Melo, repito, por muito menos do que o que está se investigando atualmente, houve o impeachment e é obvio que essa situação de enquadramento, dentro de um crime de responsabilidade, prevista inclusive numa lei bem antiga e que foi devidamente recepcionada pela Constituição Federal pode vir a ocorrer e isso não deve ser visto, por si só, como um golpe, sob pena de um Presidente ser imune à aplicação da lei.
Também é possível em termos jurídicos, portanto, que ocorra o impeachment, mas do mesmo modo, tem que ser obedecido o devido processo legal e não se achar tão somente porque já ocorreu no passado, que as supostas práticas atuais do quem gere o partido que governa a presidência possa ser atingido de modo automático. Não se admite, em hipótese alguma, nem aqui defendo, que se façam ilações indevidas e que se condene uma Presidente da República eleita de forma antecipada. Ai sim seria um golpe!
O que se chama atenção nesse texto é a possibilidade real dentro do ordenamento jurídico e a par de tudo o que está se investigando, de ocorrer tanto o impeachment quanto a perda do mandato político obtido, na hipótese, de forma espúria. Contudo ambas as situações impõem a necessária observância do devido processo legal e o não uso politiqueiro da atual situação.
O que desejamos é que as autoridades competentes tenham a isenção e a força necessária para dentro do que se cognomina no ordenamento jurídico, do princípio do juiz natural, possam processar e julgar, e, acaso devidamente comprovado que houve a ciência e a efetiva participação, direta ou indireta de um Presidente da República, o mesmo evidentemente não pode, por força de uma suposta irresponsabilidade no sentido jurídico, que por muito tempo se cultuou e que hoje sem sombra de duvidas não é mais realidade, impondo ao final de todo esse processo constitucional a reprimenda previstas em nosso ordenamento acaso se constate participação ou então que se absolva. Não sendo plausível é a defesa de não haver investigação contra a Presidente e o devido processo legal.
A realidade é justamente o contrário. Ou seja, todos sem exceção, que exercem o poder legitimamente dado pelo povo, podem evidentemente ser responsabilizados por seus atos, tanto se o poder lhe foi dado somente formalmente na forma legal e ai evidentemente se caracterizar a perda do mandato. Referimo-nos ai a possibilidade de se comprovar que parte do dinheiro desviado tenha sido utilizado como caixa um e dois da campanha presidencial desse ano.
Ou então acaso o mandato político tenha sido obtido de forma legal, sem qualquer comprovação da ligação de que o desvio do dinheiro público foi usado para as campanhas eleitorais - em se comprovando, por outro lado, que um presidente tinha ciência e tendo participado direta ou indiretamente, ai justamente pela caracterização de um eventual crime de responsabilidade, que é uma infração política-administrativa na acepção do termo - deve ocorrer o impeachment, que repito já ocorreu uma vez por muito menos do que se está se investigando agora.
Com essas pequenas digressões chamo a atenção do povo brasileiro de que é possível sim, juridicamente falando, tanto o impeachment quanto a perda de um mandato político de um Presidente da República, mas nunca por presunção de que tais fatos aconteceram e nem mesmo que se faça julgamento antecipado.
Não podemos abandonar nunca, uma das maiores garantias constitucionais de qualquer cidadão, incluindo ai evidentemente o Presidente da República, qual seja, o devido processo legal em sua ótica substancial.
E não me venham dizer que esse nosso pensamento é golpe!!
Com todo respeito a essas possíveis críticas, golpe à nação brasileira é ver o descumprimento de nossa Carta Magna e leis constitucionais e não se fazer nada, como infelizmente já ocorreu e que se não ficarmos vigilantes pode se repetir e isso não podemos admitir em hipótese alguma, pois o povo não pode continuar sendo roubado dessa forma e os responsáveis não serem condenados, quem quer que seja.
ARTIGOS ANTERIORES DO AUTOR:
ARTIGOS RELACIONADOS:
*HERVAL SAMPAIO JUNIOR é Mestre em Direito Constitucional, Juiz de Direito e Juiz Eleitoral no Estado do Rio Grande do Norte e escritor renomado nacionalmente, com obras publicadas em diversas áreas do direito, inclusive direito eleitoral
"O texto acima é de responsabilidade exclusiva do autor e as opiniões não refletem necessariamente a opinião dos editores do site www.novoeleitoral.com"
http://www.novoeleitoral.com/index.php/en/opiniao/herval

domingo, 7 de dezembro de 2014

Projeto Canoeiro Ambiental foi sucesso

Projeto Canoeiro Ambiental Foi Realizado Com Sucesso


Família SEMURB secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo em parceria com a Colônia de pescadores no projeto Canoeiro Ambiental na comunidade de passagem de Pedra.
Canoas entram no Rio Mossoró-Apodi para recolher desejos.

Os pescadores que receberam o apoio da PMM foram contemplados com canoas novos e receberam cestas básicas e mais que isso, orientação sobre Educação Ambiental.


Durante o percurso foram recolhidos diversos tipos de objetos jogados no leito do Rio Mossoró- Apodi, tais como televisão, cadeiras, descartáveis, sacos plásticos e etc.
Seja você também amigo do nosso rio. Não jogue dejetos ele tem vida!!

Aldo Arrais

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

4ª edição do Canoeiro Ambiental contará com 20 canoas para limpeza do rio

  • 4ª edição do Canoeiro Ambiental contará com 20 canoas para limpeza do rio


  •     No próximo sábado, dia 6, a partir das 8h, a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB) realizará a 4ª edição do projeto Canoeiro Ambiental. Este ano contará com 20 (vinte) canoas, que seguirão todo o percurso juntamente com alunos da rede municipal, pescadores e a comunidade, fazendo a retirada dos resíduos encontrados no leito do rio. A saída será na Barragem de Baixo localizada no bairro Barrocas, seguindo até a barragem de Passagem de Pedras, local de encerramento do evento.
    O projeto se caracteriza como um mutirão em prol do Rio Mossoró e tem por objetivo principal a Educação Ambiental promovida entre os canoeiros, pescadores e população ribeirinha, em proteção ao Rio Mossoró. As edições anteriores aconteceram com sucesso e contaram com a participação ativa dos canoeiros e a Colônia de Pescadores Z-55 e demais sociedade envolvida no projeto, assim garantindo a qualidade do meio ambiente local.
    O Rio Apodi-Mossoró, já foi em outras décadas, fonte de renda e berço de recursos naturais para toda a população mossoroense e municípios vizinhos, que extraiam de suas águas limpas, o sumo da sobrevivência. Este mesmo rio, que antes proporcionou qualidade de vida, é hoje vítima de todo ação antrópica, que deposita em seu leito, resíduos em seus diversos tipos. Diante disso a SEMURB através da Gerência Executiva da Educação Ambiental renovam o convite a todos que, numa demonstração voluntária de respeito ao meio ambiente, se interessarem em participar desta ação de cidadania.
  • http://www.prefeiturademossoro.com.br/

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Prefeitura vai inaugurar 3ª BIC de Mossoró



O bairro Sumaré, situado na zona oeste de Mossoró, receberá na próxima segunda-feira, a 3ª Base Integrada Cidadã (BIC). Desde o início desta semana, a Secretaria Municipal de Segurança Pública e autoridades ligadas a Polícia Militar (PM), órgãos responsáveis pela abertura e manutenção das BIC’s, se reúnem para definir os últimos ajustes para desta inauguração.
A nova estrutura proporcionará a união da Guarda Civil Municipal (GCM) e da Polícia Militar no combate à violência, como já acontece nas duas BICs que existem atualmente. Segundo a secretária municipal de Segurança Pública e Defesa Civil, Socorro Batista, a população também será beneficiada com viaturas que farão a ronda mais ostensiva na região. “A instalação das BICs nos bairros Santo Antônio e Abolição proporcionam aos moradores mais segurança. O mesmo deve acontecer na zona oeste do município, já que onde essas estruturas estão instaladas há redução nos índices de violência”, relata.
A Base funcionará 24 horas por dia, como já acontece nos outros bairros. O comandante da Guarda Civil, Júlio César Fernandes, lembra que no próximo ano, o município terá mais 100 guardas - que já estão em processo de capacitação - nas ruas para combater a violência. “Isso também beneficiará as BICs, já que poderemos dar um suporte maior”, esclarece.
Segundo o Coronel Alvibá Gomes, do 12º Batalhão de Polícia Militar, a expectativa é de que em 30 dias, após a inauguração, os crimes contra o patrimônio público na região do Sumaré e Bom Jesus caiam em 50%. “Tenho pesquisas, que iremos mostrá-la na abertura da Base, que mais de 90% da população aprova a instalação e manutenção das BICs”, acrescentou.
A parceria, feita entre o Governo do Estado e a Prefeitura de Mossoró, beneficiará cerca de 10 mil pessoas. A Guarda Civil fica responsável por fazer a segurança na estrutura da Base e também garantir o bem-estar da população nos espaços públicos, como praças, escolas e unidades de saúde, com apoio da PM. Já a Polícia Militar, fica com a incumbência de fazer o policiamento de prevenção e ostensão.
Saulo Vale
http://www.prefeiturademossoro.com.br/

Festa de Santa Luzia teve início nesta quarta




Na noite desta quarta-feira, 3, teve início a tradicional Festa de Santa Luzia. Com o tema “Comunidade de comunidades: uma nova paróquia”, a festa segue até o dia 13, no qual se encerrará com a procissão na Avenida Presidente Dutra, e diariamente com apresentações do Oratório de Santa Luzia no adro da igreja.
O prefeito Francisco José Júnior, acompanhado de secretários e vereadores, participou da missa de abertura e ressaltou a importância da festa para a cidade. “É com muito orgulho que participo dessa tradicional festa de Mossoró. A Prefeitura sempre apoiará esse grandioso evento que movimenta a economia local e incentiva o turismo religioso”, destacou. Logo após o seu discurso, o prefeito acionou a iluminação especial da Catedral, momento que marca o início da festa. Francisco José Júnior ainda anunciou a construção do Santuário de Santa Luzia no alto da Serra Mossoró.
Depois da solenidade de abertura, os fieis presentes assistiram ao show do Padre João Carlos. A programação segue todos os dias com missa às 6h, na Catedral e Noveninha de Santa Luzia para as Crianças, às 9h, nas comunidades das paróquias de Mossoró. À tarde, as atividades contemplam ainda Adoração, das 12h às 15h. As novenas serão realizadas às 16h e às 19h30.
Todas as noites serão realizadas também as apresentações culturais no adro da Catedral, iniciando às 18h30 e após a novena será encenado o Oratório de Santa Luzia. Na Avenida Dix-sept Rosado, palco da festa, acontecerão shows populares com bandas e artistas da terra. Essa programação de atividades e horários seguem fixos até 12 de dezembro. 
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